Governo institui programa que remunera quem protege a mata nativa
Nesta semana, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Floresta+ que tem como objetivo valorizar e remunerar àqueles que preservam e cuidam da floresta nativa brasileira. Serão destinados mais de R$500 milhões para atividades que melhorem, conservem e recuperem a natureza. A iniciativa vai contar com a participação do setor privado e com recursos de acordos internacionais.
Esse é o maior programa de pagamento por serviços ambientais no mundo. Os 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima serão usados no projeto-piloto, na Amazônia Legal, para “pagar por boas práticas e reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente”.
Na ocasião, o Programa Floresta+ foi apresentado a representantes do Governo Federal, dos Estados da Amazônia Legal, de instituições públicas, universidades, fundações, centros de inovação, grupos de pesquisa, sociedade civil, produtores rurais, principais doadores do Fundo Verde do Clima e de povos indígenas.
Os próximos passos do programa são a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.
São considerados serviços ambientais atividades de monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais que tragam resultados efetivos e relevantes para a melhoria, a conservação e a proteção da vegetação nativa. Essas ações trazem uma série de benefícios com a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e das águas, a regulação do clima e créditos de carbono.
O programa é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.
Poderão ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais.
As informações são do Ministério do Meio Ambiente